Apoio ao arrendamento: quem tem direito a rendas protegidas em 2024?
O apoio mensal para inquilinos com taxa de esforço elevada é renovado automaticamente em 2024 para os contratos em curso. Já os contratos novos ficam de fora. O programa Porta 65 também foi alargado a famílias vulneráveis.
Quem já recebia apoio às rendas em 2023 mantém o direito ao apoio em 2024. A renovação do subsídio é automática e inclui uma atualização do valor.
O apoio às rendas faz parte das medidas anunciadas no programa Mais Habitação para ajudar as famílias a fazer face aos elevados custos habitacionais. O programa Mais Habitação inclui ainda algumas medidas de apoio ao crédito à habitação.
Mas, afinal, que apoios tem o Governo para os arrendatários?
Apoio ao pagamento de rendas
O apoio extraordinário à renda traduz-se num apoio mensal, pago durante um período máximo de cinco anos, a famílias com uma taxa de esforço superior a 35 por cento. Para calcular a taxa de esforço de uma família com casa arrendada, há que dividir o valor da renda mensal pelo rendimento líquido disponível em cada mês.
Em 2024, o subsídio de renda é aumentado em 4,94% sobre o valor da renda. Ou seja, além do valor máximo do apoio, que é de 200 euros, é possível receber um adicional, que corresponde a 4,94% da renda. A atualização é automática para todas as famílias que já recebiam subsídio de renda em 2023.
Para quem não tinha taxa de esforço superior a 35%, mas passa a ultrapassá-la em 2024, na sequência da atualização da renda, é necessário requerer a atribuição do subsídio mensal.
Para já, ainda não foi disponibilizado um formulário para esse efeito. Sabe-se apenas que o requerimento tem de ser apresentado até ao último dia útil do mês seguinte ao da atualização da renda. Por exemplo, se a renda for atualizada em fevereiro, tem até ao último dia útil de março para apresentar o requerimento.
Como é pago o apoio à renda?
Para quem já recebia apoio às rendas em 2023, o valor do apoio continua a ser atribuído automaticamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), o que significa que não é necessário apresentar qualquer pedido.
O pagamento do apoio é feito pela Segurança Social até ao dia 20 de cada mês, por transferência bancária, para a conta bancária que consta do sistema de informação.
A transferência bancária é a única forma de pagamento prevista para este apoio, pelo que é imprescindível ter o número de identificação bancária (IBAN) atualizado na Segurança Social. Sempre que necessário, há que corrigir o IBAN na Segurança Social Direta, para não correr o risco de interromper o pagamento do apoio.
Cabe à Autoridade Tributária (AT) contactar os beneficiários, confirmando se é elegível para apoio, qual o montante a receber e a duração do apoio.
Os contratos novos podem ter apoio à renda?
Não. O apoio apenas é atribuído a contratos de arrendamento ou subarrendamento para primeira habitação celebrados até 15 de março de 2023. O pagamento do apoio à renda termina com a cessação (fim) do contrato de arrendamento. Os contratos celebrados após 15 de março de 2023 não estão contemplados com apoio à renda.
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